COMENTAR SOBRE AS NOVAS REGRAS NESSE TÓPICO É PERMITIDO, ENTRETANTO, SERÃO MOVIDOS PARA UM TÓPICO SEPARADO DAQUI A 72H
Os dispositivos dessas regras são complementares ao das regras originais do fórum. As regras do fórum são aplicáveis de maneira subsidiária, ou seja, mesmo que a emenda I não puna seu comportamento, as regras originais do fórum ainda podem punir. É aplicado o princípio jurídico da especialidade.
OFENSAS DIRETAS
Art. 1 - É proibido fazer ofensas diretas aos membros do Fórum NS
Pena: Redução de -20 pontos a -50 pontos na barra de respeito às regras, ou, para evitar danos desproporcionais a contas antigas, suspensão de 1 a 3 dias.
BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO EM TROCA DA REDUÇÃO
A suspensão deverá (ou não) ser aplicada levando em consideração o valor da conta do membro e a gravidade da situação. Ela só pode ser aplicada para evitar banimentos iminentes, isto é, no caso em que uma redução baniria a conta. Esse benefício não pode ser dado mais de uma vez para a mesma conta, ou para contas que não se enquadram como tendo alto valor.
LEGÍTIMA DEFESA
- Se o membro for vítima de uma ofensa direta, ele pode ofender de volta de modo proporcional às ofensas que foram feitas, sem ser punido por isso. Reações desproporcionais devem ser punidas na medida de sua desproporcionalidade.
- Não existe legítima defesa contra legítima defesa. Ou seja, se o membro ofensor original fizer mais ofensas em resposta à legítima defesa, não estará em situação própria de legítima defesa.
- Membros da staff não tem direito à legítima defesa, uma vez que tem poderes moderativos que permitem tomar as medidas cabíveis contra a ofensa direta.
MEMBROS TÓXICOS AO AMBIENTE
Art. 2 - É proibido utilizar provocações ou ofensas indiretas/implícitas de forma habitual, adotando esse padrão de comportamento e por ele sendo reconhecido
Pena: Penas escaláveis, até fazer cessar o hábito. Começando por advertência e terminando na proibição de usar provocações e ofensas indiretas, passando elas a serem punidas como parte do art 1. para aquele membro.
Paragrafo único: O moderador não deverá punir, por toxicidade, membros que não são tóxicos ou prejudiciais ao ambiente, ou que não apresentem verdadeiramente esse padrão de comportamento. Deve-se analisar com cuidado se aquilo realmente se tornou a nova essência e padrão de comportamento do membro ou se é apenas uma situação isolada ou uma fase, por motivos específicos e identificáveis.
PERSEGUIÇÃO
Art. 3 - É proibido praticar perseguição contra qualquer membro do fórum, constantemente provocando ou mencionando o mesmo de forma desfavorável ou constrangedora, de maneira forçada ou por iniciativa própria e sem motivo justo aparente;
Pena: Advertência. Caso não cesse o comportamento, redução de -15 pontos a -30 pontos na barra de respeito às regras, ou proibição temporária de mencionar ou aludir ao outro membro ou, para evitar danos desproporcionais a contas antigas, suspensão de 1 a 3 dias.
Parágrafo único: Se a perseguição é contra moderadores, a pena é aumentada de 1/3 até 1/2.
PROIBIÇÃO DE MODERADORES ENVOLVIDOS EM PICUINHAS
Art. 4 - É proibido, para os moderadores, alimentar briguinhas, picuinhas ou discussões que, de qualquer modo, contradigam a sua posição de autoridade e credibilidade perante aos membros e ao fórum, se manifestando nelas de forma a se igualar a eventuais provocadores ou dar, de qualquer forma, resposta ou continuidade a parte tóxica ou provocadora da discussão.
Pena: Advertência pública, rebaixamento ou expulsão da equipe, alternativamente.
DESRESPEITO AOS MODERADORES
Art. 5 - É proibido, para todos os membros, fazer ofensas indiretas ou provocações a moderadores no exercício da função OU que ainda não tenham postado no tópico em que a ofensa indireta ou provocação ocorreu.
Pena: Redução de -10 pontos a -20 pontos na barra de respeito às regras, ou, para evitar danos desproporcionais a contas antigas, suspensão de 1 a 3 dias.
DOS DISPOSITIVOS TRANSITÓRIOS
Art. 6 - Nos cinco primeiros dias contados a partir da divulgação destas regras, os moderadores podem substituir as penas descritas no caput do art. 1 e art. 5 por uma pena de advertência;
Última edição por The Wick em 1/2/2022, 01:05, editado 4 vez(es) (Motivo da edição : Art 6. corrigido para cinco dias em vez de dois dias - 10/11/2021)
Os dispositivos dessas regras são complementares ao das regras originais do fórum. As regras do fórum são aplicáveis de maneira subsidiária, ou seja, mesmo que a emenda I não puna seu comportamento, as regras originais do fórum ainda podem punir. É aplicado o princípio jurídico da especialidade.
OFENSAS DIRETAS
Art. 1 - É proibido fazer ofensas diretas aos membros do Fórum NS
Pena: Redução de -20 pontos a -50 pontos na barra de respeito às regras, ou, para evitar danos desproporcionais a contas antigas, suspensão de 1 a 3 dias.
"Você é burro", "Você é um patife", "O retardado do fulano", qualquer ofensa nos moldes de "Você é _____" ou "Fulano/Ele é ______". A ofensa deverá ser de ordem pessoal, ou seja, deve dizer respeito a pessoa em si. Deverá ser algo pejorativo ou desrespeitoso.
Falar sobre atitudes, ou sobre coisas que não estão no campo da pessoa em si, não está enquadrado neste artigo 1.
Quaisquer menções denunciadas a familiares ou cônjuge serão enquadrados no artigo 1, independente do teor da mensagem ser negativo ou ofensivo.
Se referir as postagens, tópicos ou opiniões de um membro utilizando palavras de baixo calão (baixaria, palavrões) será considerado, para todos os efeitos, ofensa direta
Observações - Legítima defesa, benefício da suspensão em troca da redução (IMPORTANTE LER) :
BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO EM TROCA DA REDUÇÃO
A suspensão deverá (ou não) ser aplicada levando em consideração o valor da conta do membro e a gravidade da situação. Ela só pode ser aplicada para evitar banimentos iminentes, isto é, no caso em que uma redução baniria a conta. Esse benefício não pode ser dado mais de uma vez para a mesma conta, ou para contas que não se enquadram como tendo alto valor.
LEGÍTIMA DEFESA
- Se o membro for vítima de uma ofensa direta, ele pode ofender de volta de modo proporcional às ofensas que foram feitas, sem ser punido por isso. Reações desproporcionais devem ser punidas na medida de sua desproporcionalidade.
- Não existe legítima defesa contra legítima defesa. Ou seja, se o membro ofensor original fizer mais ofensas em resposta à legítima defesa, não estará em situação própria de legítima defesa.
- Membros da staff não tem direito à legítima defesa, uma vez que tem poderes moderativos que permitem tomar as medidas cabíveis contra a ofensa direta.
MEMBROS TÓXICOS AO AMBIENTE
Art. 2 - É proibido utilizar provocações ou ofensas indiretas/implícitas de forma habitual, adotando esse padrão de comportamento e por ele sendo reconhecido
Pena: Penas escaláveis, até fazer cessar o hábito. Começando por advertência e terminando na proibição de usar provocações e ofensas indiretas, passando elas a serem punidas como parte do art 1. para aquele membro.
Paragrafo único: O moderador não deverá punir, por toxicidade, membros que não são tóxicos ou prejudiciais ao ambiente, ou que não apresentem verdadeiramente esse padrão de comportamento. Deve-se analisar com cuidado se aquilo realmente se tornou a nova essência e padrão de comportamento do membro ou se é apenas uma situação isolada ou uma fase, por motivos específicos e identificáveis.
Essa regra não deve ser usada para coibir ou proibir algum membro de fazer provocações, ocasionalmente. O "hábito" referido é o de constantemente usar provocações ou ofensas indiretas, de forma a poluir os tópicos e o ambiente do Fórum NS. Não basta o envolvimento em uma discussão acalorada ou tema que gera várias provocações e indiretas. O membro deve ter esse hábito, apresentar ele de forma característica.
A progressão de penas se dá pela manutenção do hábito. Não basta fazer um novo uso de provocação, o membro deve dar continuidade ao costume de frequentemente usar esses artifícios. Bons exemplos de ofensas indiretas são situações em que se referem às atitudes de um membro de forma pejorativa, ou que deixam implícito alguma ofensa ao membro em si.
"Você e seus argumentos ridículos"
É plenamente possível que um bom membro passe a adotar um novo padrão de comportamento com provocações e ofensas indiretas e seja punido pelo art 2. Entretanto, deve-se analisar isso com calma, abrangência e tempo. Não é uma tarefa difícil diferenciar um membro genuinamente tóxico (isto é, descrito no art. 2) de um membro que apenas anda participando de algumas discussões polêmicas ou acaloradas na última semana. O art. 2 tem espaço quando isso altera, verdadeiramente, a essência do membro no fórum e seu impacto negativo.
Provocações inofensivas (a exemplo de "provocações filosóficas" ou coisas como 'você já parou pra pensar nas coisas que está falando? tem qualquer noção disso?') não são provocações para efeitos dessa regra. As provocações e ofensas indiretas são pejoratividades, implícitas ou explícitas, diretas ou indiretas, a pessoa humana, ao membro, seu intelecto ou suas atitudes.
Meras críticas e reprovações, mesmo que duras, às ideias dos membros não são consideradas ofensas indiretas e nem provocações!!!. Dizer que uma opinião é torpe, assustadora, reprovável, não é provocação e nem ofensa! Lembre-se: pessoa humana, membro ou suas atitudes. Ideias e opiniões não são consideradas atitudes e não estão inclusas dentre os alvos.
Exemplos:
"Esse pensamento me dá nojo, é algo extremamente errado e repugnante ao meu ver." - Não é provocação.
"Essa sua opinião é algo completamente burro" - É provocação, pejoratividade indireta ao intelecto. Alguém que usa adota essa retórica como padrão de comportamento e forma de constantemente tratar os outros, será considerado tóxico.
"Suas opiniões são completamente burras - É ofensa indireta.
A única diferença entre provocações e ofensas indiretas é que as ofensas indiretas contribuem mais para um membro ser considerado tóxico do que as provocações.
Resumindo: É só ter bom senso, pessoal. Se a essência, o dia normal, a média, o comum, o padrão de vocês não for a de um troll, de um tóxico prejudicial que não sabe conviver com pessoas, vocês estão bem.
PERSEGUIÇÃO
Art. 3 - É proibido praticar perseguição contra qualquer membro do fórum, constantemente provocando ou mencionando o mesmo de forma desfavorável ou constrangedora, de maneira forçada ou por iniciativa própria e sem motivo justo aparente;
Pena: Advertência. Caso não cesse o comportamento, redução de -15 pontos a -30 pontos na barra de respeito às regras, ou proibição temporária de mencionar ou aludir ao outro membro ou, para evitar danos desproporcionais a contas antigas, suspensão de 1 a 3 dias.
Parágrafo único: Se a perseguição é contra moderadores, a pena é aumentada de 1/3 até 1/2.
É a atitude do membro que cria tópicos ou mensagens mencionando o outro, sem nenhum motivo aparente, para provocá-lo ou colocá-lo em situações desfavoráveis ou constrangedoras.
Não há como alegar perseguição se as menções ocorreram em um ou dois tópicos, ou mesmo se ocorreram em apenas um ou dois dias. O critério é a frequência com a qual o membro provoca ou menciona o outro.
Não configura perseguição a resposta não-forçada em tópicos e discussões em que ambos estejam participando, tampouco as respostas inofensivas que apenas estão contestando as ideias e opiniões, sem grau de pejoratividade ou relevante constrangimento.
Os moderadores avaliarão livremente se a situação configura perseguição ou não, levando em consideração: a quantidade de tópicos diferentes em que as atitudes ocorreram, a frequência com qual ocorreram, o espaço de tempo entre as ocorrências, o nível de constrangimento ou dose de provocação utilizado, o quão forçadas, sem motivo e pouco naturais foram as ocorrências.
Os moderadores não poderão punir perseguição contra si próprios.
Não há perseguição contra o administrador geral (salvo em casos extremos e confirmados pelo entendimento dos moderadores), dada sua posição de centralidade no trato das questões do fórum.
PROIBIÇÃO DE MODERADORES ENVOLVIDOS EM PICUINHAS
Art. 4 - É proibido, para os moderadores, alimentar briguinhas, picuinhas ou discussões que, de qualquer modo, contradigam a sua posição de autoridade e credibilidade perante aos membros e ao fórum, se manifestando nelas de forma a se igualar a eventuais provocadores ou dar, de qualquer forma, resposta ou continuidade a parte tóxica ou provocadora da discussão.
Pena: Advertência pública, rebaixamento ou expulsão da equipe, alternativamente.
DESRESPEITO AOS MODERADORES
Art. 5 - É proibido, para todos os membros, fazer ofensas indiretas ou provocações a moderadores no exercício da função OU que ainda não tenham postado no tópico em que a ofensa indireta ou provocação ocorreu.
Pena: Redução de -10 pontos a -20 pontos na barra de respeito às regras, ou, para evitar danos desproporcionais a contas antigas, suspensão de 1 a 3 dias.
DOS DISPOSITIVOS TRANSITÓRIOS
Art. 6 - Nos cinco primeiros dias contados a partir da divulgação destas regras, os moderadores podem substituir as penas descritas no caput do art. 1 e art. 5 por uma pena de advertência;
Última edição por The Wick em 1/2/2022, 01:05, editado 4 vez(es) (Motivo da edição : Art 6. corrigido para cinco dias em vez de dois dias - 10/11/2021)